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Direitos da 3a. Idade
Trabalho rural
Trabalho rural: reconhecimento
Inúmeros aposentados e pensionistas possuem dúvidas acerca da possibilidade de reconhecimento, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social, do período laborado no meio rural
trabalho rural exercido pelos segurados pode ser computado para fins de concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, todavia, esta possibilidade possui um limite temporal, podendo haver o seu reconhecimento apenas
até 31/10/1991, pois os Tribunais superiores entendem que a partir desta data não basta apenas a comprovação do labor rural, mas também contribuições para a Previdência Social.
Quanto ao início, é pacífico o entendimento da Justiça de que é possível o reconhecimento a partir dos doze anos de idade do segurado.
É certo que a maioria das agências do INSS reconhece apenas a partir dos quatorze anos de idade. Todavia, se este for o caso de algum segurado, basta ingressar com uma ação judicial para que possa ser averbado mais dois anos de seu tempo de serviço.
Para demonstrar o efetivo trabalho rural em período anterior a 31/10/1991 são necessários
documentos que qualifiquem o próprio segurado, seus genitores, irmãos ou empregadores como lavrador/agricultor. Tais documentos podem ser os seguintes:
Certidão de casamento do segurado, dos pais ou dos irmãos;
Registro de imóveis ou Escritura Pública de imóvel rural;
Certidão de nascimento do segurado ou de seus irmãos;
Certidão de nascimento de filhos;
Notas fiscais de comercialização de produtos agrícolas;
Histórico Escolar informando a profissão dos pais ou que a Escola frequentada era situada em área rural;
Certificado de reservista;
Declaração de exercício de atividade rural emitida pelo Sindicato;
Ficha geral de atendimento em posto de saúde;
Quaisquer outros documentos que possuam a profissão do segurado, de seus genitores ou irmãos como lavradores.
Não são necessários todos estes documentos para que seja reconhecido o período laborado no meio rural, todavia, os casos que possuam inúmeros documentos geram mais credibilidade à Justiça e ao INSS.
Para o requerimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS, é necessário apresentar
cópia autenticada ou o documento original dos documentos citados acima.
Além dos documentos, é necessária, ainda, a ouvida de testemunhas que comprovem o efetivo labor rural do segurado durante todo o período que se requer seja reconhecido.
Serão realizadas algumas perguntas às testemunhas, tais como: (i) tamanho da propriedade que se exercia o trabalho rural; (ii) quais pessoas residiam na casa e se todas retiravam do meio rural o seu sustento; (iii) se havia a utilização de maquinários; (iv) se havia contratação de mão-de-obra assalariada; (iv) se parte da terra era arrendada; (v) o que era plantado; (vi) se havia criação de animais; (vii) se a testemunha via o segurado trabalhando; (viii) dentre outras.
Ainda que se possuam documentos e testemunhas que comprovem o trabalho rural, ainda assim é possível que o INSS ou o Poder Judiciário não reconheçam o período. Isto porque, no caso de
regime de economia familiar, a família não pode retirar de outros meios a sua subsistência, não podendo arrendar parte do imóvel rural, possuir casas de aluguel ou mercearias, contratar empregados assalariados e possuir maquinários de alto valor.
No caso de maquinários, a maioria dos Tribunais tem entendido que o fato de a família do segurado possuir um trator pequeno e de custo baixo não é óbice ao reconhecimento do trabalho rural, todavia, o que se veda é a posse de colheitadeiras, tratores novos, colhedeiras e outros que possuam um valor elevado. Neste caso, também é permitido o aluguel em épocas de safras.
Registre-se que o reconhecimento de atividade rural é possível não apenas em casos de concessões de aposentadorias, mas também em
revisões, isto é, um segurado pode ter se aposentado sem a utilização do seu labor rural e, após, buscar o reconhecimento para fins de majoração do seu tempo de serviço e, consequemente, do valor de seu benefício.
Se restarem dúvidas, entre em contato comigo clicando no “fale com a colunista”, acima.
Fotos/ilustrações: divulgação
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Formas de trabalho rural no Brasil No Brasil, aproximadamente 17,8 milhões de pessoas estão envolvidas no trabalho rural, número que corresponde a 21,1% da população economicamente ativa do país
http://www.alunosonline.com.br/geografia/formas-trabalho-rural-brasil.html