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Trecho de reportagem do UOL Notícias, onde a apresentadora tira dúvidas de internautas sobre reajustes nos planos de saúde na faixa etária da 3a idade. (2'05')

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Matéria de Capa
Justiça impede reajuste de planos de saúde para idosos
A decisão, baseada no Estatuto do Idoso, proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos
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Por: Tony Bernstein
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pedagoga e Jornalista
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ara garantir o direito do idoso em planos de saúde, estabelecido pela Lei 10741/03, de 1º de outubro de 2003, lei que deu origem ao Estatuto do Idoso, a Justiça Federal de Minas Gerais vetou, em decisão de primeira instância, o aumento das mensalidades dos planos de saúde de idosos com mais de 60 anos. A decisão é valida para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ele tomou como base o Estatuto do Idoso, que proíbe a variação do valor do plano de saúde por faixa etária nos contratos dos clientes com mais de 60 anos.

O juiz ordena, na decisão, que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) altere a resolução que estabelece normas para o reajuste dos planos de saúde, para evitar que os idosos sejam prejudicados com aumentos. Há casos em que pela mudança de faixa etária o valor da fatura é elevado em até 300%.

Pela resolução atual da ANS, apenas idosos que contrataram um plano de saúde após 2004 e que tenham completado 60 anos após aquela data são protegidos pelo Estatuto.

“Nenhum idoso, de todo o país, poderá ter sua mensalidade alterada apenas porque completou 60 anos”, afirma o juiz, cuja sentença diz ainda que a ANS deverá exigir que as operadoras de plano de saúde cumpram o Estatuto.

A ANS informou que já recorreu da decisão. Segundo a agência, as regras atuais não mudam até que a ação seja julgada na última instância.

O capítulo IV do Estatuto do Idoso, que trata do Direito à Saúde, afirma, em seu 3º parágrafo, que “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. Veja a íntegra do Estatuto em ´saiba mais´, abaixo.

Vídeo: UOL/divulgação
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Justiça mineira impede reajuste de planos de saúde para idosos

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2335232/justica-mineira-impede-reajuste-de-planos-de-saude-para-idosos
Vilhena Silva Advogados > Notícias
Justiça proíbe reajuste de plano de saúde para maior de 60 anos

http://www.vilhenasilva.com.br/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=1836
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