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Anteriores: 01/02/2009
Aposentadoria por tempo de serviço agora pode ser realizada em 30 minutos
O trabalhador que ultrapassar o tempo de serviço mínimo para aposentadoria vai receber uma correspondência avisando que já pode obter o benefício
Por: Tony Bernstein
Coordenadora Geral do Portal Terceira Idade, Pedagoga e Jornalista
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foto notíciasm cerimônia que comemorou os 86 anos da Previdência Social na última terça-feira, 27/01, em São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Previdência Social, José Pimentel, lançaram oficialmente o programa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de concessão de aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores urbanos em 30 minutos. Também entrará nesse sistema a concessão do salário-maternidade.

O presidente Lula também prometeu que, a partir de junho, o trabalhador que ultrapassar o tempo de serviço mínimo para aposentadoria vai receber uma correspondência avisando que já pode obter o benefício. "O beneficiário vai receber, quando tiver tempo de serviço, uma carta avisando que pode se aposentar e até de quanto será o seu 'salário', para a pessoa decidir se quer se aposentar ou prefere trabalhar mais um pouco", disse Lula, durante o evento, em uma agência da Previdência Social na Vila Mariana, zona sul da cidade de São Paulo.

Durante a cerimônia, duas mulheres receberam a documentação oficializando os benefícios a que tinham direito, já seguindo o novo ritual do INSS. A professora Rosimeire Muraro Pepe, 50, aposentou-se em 30 minutos, e a desempregada Adriana Queiroz da Silva (foto 1), 31, recebeu o direito ao auxílio-maternidade.

O INSS também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais também deverá sair em 30 minutos.

O INSS chega a conceder diariamente até 2.000 aposentadorias por idade. Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema.

O sistema já contará automaticamente com todos os dados do trabalhador desde 1976, quando passou a ser obrigatória a entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) por parte dos empregadores. Segundo o Ministério da Previdência, metade dos trabalhadores do país está com seus dados completamente atualizados no sistema. Os outros possuem algumas lacunas mais recentes, devido à alta rotatividade no mercado de trabalho.

Quem mudou de emprego até 1975, portanto, não terá os períodos anteriores contados na concessão do benefício. A orientação é que esses segurados levem a documentação referente aos períodos anteriores, como carteiras de trabalho, para evitar o risco de "perder" o tempo trabalhado.

Além do agendamento, é preciso ter 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e tempo mínimo de contribuição. Se a pessoa começou a contribuir antes de julho de 1991 e completou a idade até 31 de dezembro de 2008, são exigidas 162 contribuições (13 anos e meio). Quem for completar a idade mínima em 2009 terá de comprovar seis meses a mais de contribuição (168 meses, ou 14 anos). Para quem começou a contribuir após julho de 1991, o número de contribuições exigidas é fixo: 180 meses, ou 15 anos.

Para mais informações sobre o processo de aposentadoria rápida do INSS, consulte os links abaixo (em 'Mais sobre o assunto'), ou ligue 135.

Fotos: Ministério da Previdência Social / divulgação
Mais sobre o assunto, na internet
UOL > Notícias > Cotidiano (27/01/2009)
INSS: tire suas dúvidas sobre o processo de aposentadoria rápida

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/01/27/ult5772u2730.jhtm
Previdência Social - Ministério da Previdência Social
http://www.previdencia.gov.br
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