Portal Terceira Idade - home Prefeitura da Cidade de São Paulo Telecentros - Prefeitura de São Paulo
Notícias do Cidadão Notícias do Cidadão Espaço Livre Espaço Livre Shows e Eventos Shows e Eventos Cursos e Atividades Cursos e Atividades Parcerias Parcerias Direitos 3a.Idade Direitos 3a.Idade

Diálogo Aberto

Enquete "Você acha
que...?"
Enquete
Cadastre-se Cadastre-se
no Portal
3a.Idade!
Busca Procurando
algo no site?
Busca
Pesquisa Links para
Pesquisa
Mural de Trocas Anuncie
seu produto!
Mural
de Trocas
Fale Conosco Dúvidas?
Sugestões?
Críticas?

Fale
Conosco
Dicas de Internet "Download"?
"Browser"?
Dicas
de Internet

Colméias da 3a.Idade
Colméias da 3a.Idade
Escolha o seu assunto e participe de nossas salas de chat temáticas

Notícias do Cidadão
Notícias do Cidadão
Anteriores: 15/07/2008
Aposentadoria não rompe o contrato de trabalho
A decisão se refere aos trabalhadores que se aposentarem espontaneamente antes de completar o tempo necessário
Por: Lionete Limaa
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
Fale com o colunistaFale com o colunista
Fale com o colunista
foto notíciasecisão do STF (Supremo Tribunal Federal) põe um ponto final na questão sobre se o aposentado deve ter seu contrato de trabalho rescindido ou não. Mas, atenção, essa decisão se refere aos trabalhadores que se aposentarem espontaneamente antes de completar o tempo necessário (homem aos 35 anos de contribuição e mulher aos 30 anos), os quais não podem ser demitidos automaticamente.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada por diversos partidos políticos, contestou dispositivo da lei nº 9.528/97. Segundo o texto, aos trabalhadores que se aposentavam espontaneamente antes de completar o tempo necessário implicaria a extinção do contrato.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADIN, votou pela inconstitucionalidade da lei, pois entendeu que o dispositivo da lei gera uma desarmonia com a Constituição.

A decisão de tornar contínuo o contrato de trabalho gerou uma discussão referente à multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o pedido espontâneo de aposentadoria equivale a pedir demissão. Assim, não haveria a multa de 40% sobre o saldo do FGTS até o momento da aposentadoria, mas apenas a partir daí.

Britto ressalta que, mesmo o trabalhador estando aposentado, nada impede que a empresa o demita. Mas nesse caso, ela deve arcar com o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes de uma demissão sem justa causa. Por esse entendimento, a empresa terá de pagar a multa de 40% sobre o FGTS desde antes da aposentadoria até o dia da demissão.

Ilustração: Divulgação
Saiba mais:
Instituto FGTS Fácil - O portal do trabalhador
http://www.fgtsfacil.org.br
Leia mais em:
Direitos da Terceira Idade

Outras Notícias

Portal Terceira Idade® é uma realização da
Associação Cultural Cidadão Brasil
em parceria com os Telecentros e a Prefeitura do Município de São Paulo
©Todos os direitos reservados - 2005/2006
Desenvolvimento, Webdesign e Sistemas: Kuantika Multimídia