Portal Terceira Idade
Notícias do Cidadão Notícias do Cidadão Espaço Livre Espaço Livre Shows e Eventos Shows e Eventos Cursos e Atividades Cursos e Atividades Parcerias Parcerias Direitos 3a.Idade Direitos 3a.Idade

Diálogo Aberto

Enquete "Você acha
que...?"
Enquete
Cadastre-se Cadastre-se
no Portal
3a.Idade!
Busca Procurando
algo no site?
Busca
Pesquisa Links para
Pesquisa
Mural de Trocas Anuncie
seu produto!
Mural
de Trocas
Fale Conosco Dúvidas?
Sugestões?
Críticas?

Fale
Conosco
Dicas de Internet "Download"?
"Browser"?
Dicas
de Internet

Colméias da 3a.Idade
Colméias da 3a.Idade
Escolha o seu assunto e participe de nossas salas de chat temáticas

Clique aqui para voltar à 1a. pag. de Direitos da 3a. Idade

Série:
Os idosos são o futuro do Brasil

Os idosos são o futuro do Brasil - 5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
Por: Lionete Limaa
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
Fale com o colunistaFale com o colunista
Fale com o colunista
foto notíciasartigo oitavo da Lei 1.741/2003 menciona que o envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social. Prosseguindo, o artigo nono atribui ao Estado a obrigação de garantir à pessoa idosa a proteção, por conseguinte, constitui um direito social.

O Artigo nono atribui ao estado a obrigação de “garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.

Mas, afinal, o que significa ter condições de dignidade? A dignidade é o grau de respeitabilidade que um ser humano merece, o que difere da caridade, solidariedade e assistência, que trazem em sí um conteúdo pejorativo de hipossuficiência.

O Estatuto do Idoso se destaca pelos direitos sociais garantidos e apregoados. Contudo, estes somente serão assegurados se a sociedade assumir a responsabilidade de permitir o resgate da cidadania das pessoas que contribuíram para a construção de nosso País.

Portanto, observa-se o reconhecimento da importância sobre o tópico da terceira idade uma vez que o percentual aumenta paulatinamente comparado com o número da população.

Trata-se de um contingente populacional que possui experiência de vida, qualificação e potencialidade a oferecer à sociedade.

Foto: Divulgação
Saiba mais:
Leia mais em:
Portal Terceira Idade > Direitos da Terceira Idade > Estatuto do Idoso
(texto integral)
Site: Coordenadoria do Idoso – Prefeitura de São Paulo
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/participacao_parceria/
coordenadorias/idosos/

Endereço: R. Libero Badaró, 119. Centro. São Paulo. SP
Fone: (11) 3113-8000
Site: Direitos dos Idosos - Promotoria de Justiça - PRODIDE
http://www.mpdft.gov.br/Orgaos/PromoJ/prodide/direitos_id.htm
Fale com a colunista:
Lionete Limaa - Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

Destaques

Especial III
Câncer
Câncer: você sabia que...?
O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença
SÉRIE
Os idosos são o futuro do Brasil
1ª parte
O Brasil está envelhecendo, e a cada dia aumenta o número de cidadãos preocupados com a saúde física, mental e cultural do idoso
2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
3ª parte
Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos
4ª parte
Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos
5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
6ª parte
Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado
Estatuto do Idoso - Presidência da República
ESTATUTO DO IDOSO
Conheça os 118 artigos do Estatuto do Idoso
Site da Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

Portal Terceira Idade® é uma realização da
Associação Cultural Cidadão Brasil
em parceria com os Telecentros e a Prefeitura do Município de São Paulo
©Todos os direitos reservados - 2005/2006
Desenvolvimento, Webdesign e Sistemas: Kuantika Multimídia