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Série:
Os idosos são o futuro do Brasil

Os idosos são o futuro do Brasil - 2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
Por: Lionete Limaa
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
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foto notíciasidade não é critério de discriminação, muito menos condição determinante dos atos da vida, pois ela não torna um ser humano menos cidadão que o outro. Contudo, apesar de ser menos preciso, o critério cronológico é um dos mais utilizados para estabelecer o que é ser idoso.

O critério cronológico é utilizado para delimitar a população de um determinado estudo, ou para análise epidemiológica, ou com propósitos administrativos e legais voltados para o desenho de políticas públicas e para o planejamento ou oferta de serviços.

Assegurar a dignidade dos idosos é fundamental para que seja alcançado o fim social almejado, qual seja, um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade. Daí a necessidade de beneficiar o ser humano, em todas as fases de sua existência, com uma proteção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.

A assistência do Estado para com o idoso encontra previsão no Artigo 203, quando assegura o direito a um salário mínimo de benefício mensal ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família.

Por outro lado, num campo mais amplo, o Artigo 203 acima citado, por si só, já seria suficiente para garantir a proteção do idoso, porque “assegura a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe o direito à vida”.

Buscando a efetividade dos princípios constitucionais, foi implementada no Brasil a Lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, que estabelece as normas da política nacional do idoso. Resultado de inúmeras discussões, a referida norma adota como princípio fundamental garantir aos idosos os direitos de cidadania efetiva na sociedade, avalizando a sua autonomia e integração social, bem como promover o bem-estar e o direito à vida, trazendo estes como dever do Estado e da família.

Ressalta-se que a cidadania na participação das questões sociais e na busca de soluções para estes problemas almeja benefícios e igualdade entre todos. Desta forma, após a chegada desta lei, o Estado começa a intervir e proíbe qualquer tipo de discriminação às pessoas com idade avançada, bem como inicia a divulgação de conhecimentos sobre o processo de envelhecimento para a população brasileira.

Fotomontagem: Divulgação
Saiba mais:
Direitos dos Idosos: "O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles" (Bernard Shaw)
http://www.mpdft.gov.br/Orgaos/PromoJ/prodide/direitos_id.htm
Leia mais em:
Portal Terceira Idade > Direitos da Terceira Idade > Estatuto do Idoso
(texto integral)
Site: Coordenadoria do Idoso – Prefeitura de São Paulo
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/participacao_parceria/
coordenadorias/idosos/

Endereço: R. Libero Badaró, 119. Centro. São Paulo. SP
Fone: (11) 3113-8000
Site: Direitos dos Idosos - Promotoria de Justiça - PRODIDE
http://www.mpdft.gov.br/Orgaos/PromoJ/prodide/direitos_id.htm
Fale com a colunista:
Lionete Limaa - Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade

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1ª parte
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2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
3ª parte
Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos
4ª parte
Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos
5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
6ª parte
Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado
Estatuto do Idoso - Presidência da República
ESTATUTO DO IDOSO
Conheça os 118 artigos do Estatuto do Idoso
Site da Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

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