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Direitos da 3a. Idade
Imposto de Renda
Projeto de lei que garante benefícios aos idosos no Imposto de Renda não poderá, ainda, ser usufruído em 2012
Por isso, é importante ressaltar algumas dicas e cuidados acerca de como proceder com a declaração de imposto de renda para que você tenha seus direitos assegurados
Jéssica Mara Brum (na foto, à direita), advogada, inscrita na OAB/PR 55.089, formada pela Universidade Positivo (PR), e Mariana Santos Spitzner (na foto, à esquerda), advogada, inscrita na OAB/PR 56.453, formada pela Tuiuti (PR), são sócias da
Brum&Spitzner Advocacia
esta época do ano, surgem várias
dúvidas acerca de como proceder com a declaração de imposto de renda. Por isso, é importante ressaltar algumas
dicas e cuidados para que todos os idosos se atentem e tenham seus direitos assegurados.
Apesar de ter sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o projeto de
lei que garante benefícios a todos os idosos na declaração de Imposto de Renda
não poderá, ainda, ser usufruído neste ano de 2012, uma vez que a mesma não passou pelo crivo de aprovação, estabelecido em lei. Sendo assim, a expectativa é que esse projeto se torne uma Lei e que,
no próximo ano, todas as pessoas maiores de 65 anos possam valer-se de tais garantias legais.
Portanto, para este ano de 2012 prevalece a norma já existente, a qual prevê isenção de imposto de renda àquelas pessoas maiores de 65 anos, porém, que
recebam pensão ou proventos de inatividade da Previdência Social limitado ao valor de
R$ 1.638,11, ou seja, o recebimento do idoso tem que provir do Estado (INSS).
Frisa-se, assim, que outros rendimentos das pessoas maiores de 65 anos – como aluguel, por exemplo – serão
normalmente tributados e, portanto, devem ser declarados junto à Receita Federal.
Oportuno lembrar, ainda, que, se algum idoso recebe pensão por morte ou invalidez permanente da Previdência Social (INSS), estes valores
não são tributáveis e, por isso, o idoso não precisa arcar com o valor a título de Imposto de Renda.
Outra questão muito relevante que deve ser destacada ocorre quando o idoso necessita financeiramente de
ajuda de seus filhos, netos, ou bisnetos. O contribuinte que colabora financeiramente com o idoso poderá declará-lo como dependente, desde que o idoso tenha percebido no ano de 2011 uma renda anual de até
R$ 18.799,32.
Com todas essas informações em mãos, chegou o momento de elaborar a Declaração de Imposto de Renda do Exercício do ano de 2011. No entanto, caso
ainda não esteja com pleno conhecimento de como proceder com a declaração ou mesmo com o sistema online, a melhor saída, sempre, é contratar um
profissional competente para tanto.