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Especial I: Benefícios

Você conhece o BPC-LOAS?
Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício
Por: Jo Tozzatti
Redatora Geral e correspondente do Portal em Marília, SP
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foto colunasBPC-LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, é um benefício de direito aos idosos de baixa renda e às pessoas com deficiência, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o INSS, pode ter esse benefício. Para ter esse direito, você deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Para calcular a renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho(a) mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas.

Você pode solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual (CPF)/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o beneficiário for viúvo(a);
- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.

Caso você se encaixe nesse contexto, solicite este benefício. É seu direito!
Ilustração: divulgação
Mais sobre o assunto, na internet
Ministério da Previdência Social
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Programas > Sistema Único de Assistência Social (SUAS) > Proteção Social Básica

Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC)
http://www.mds.gov.br/programas/rede-suas/protecao-social-basica/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc
Mais sobre o assunto, no Portal Terceira Idade
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O trabalhador que ultrapassar o tempo de serviço mínimo para aposentadoria vai receber uma correspondência avisando que já pode obter o benefício
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FGTS sem mistérios
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SÉRIE
Os idosos são o futuro do Brasil
1ª parte
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2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
3ª parte
Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos
4ª parte
Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos
5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
6ª parte
Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado
Estatuto do Idoso - Presidência da República
ESTATUTO DO IDOSO
Conheça os 118 artigos do Estatuto do Idoso
Site da Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos

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