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Especial III: Câncer

Câncer: você sabia que...?
O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença
Por: Lionete Limaa
Advogada e Consultora de Direitos da Terceira Idade
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foto notíciascâncer, quando diagnosticado com antecedência, pode ser controlado e, em muitos casos, a cura é viável. Mas o tratamento da doença pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas ao paciente. Devido a essas complicações, foi instituído o Direito Constitucional aos Portadores de Câncer.

A falta de informação continua sendo a maior inimiga dos portadores da doença e os benefícios são extensivos à pacientes com outras doenças graves, como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível ou incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids e contaminação por radiação.

Para que o portador de câncer possa reivindicar seus direitos conheça, abaixo, alguns deles:

Auxílio-doença:
Destina-se ao segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, nos termos da C.L.T. Deverá ser pago a partir do décimo-sexto dia do afastamento da atividade.

Aposentadoria por invalidez:
Para o segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nessa condição. Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação.

Isenção do imposto de renda na aposentadoria:
Poderá ser requerida pelo segurado junto ao órgão competente, ou seja, aquele que paga a aposentadoria: INSS, Prefeitura, etc.

Benefício de prestação continuada (LOAS):
As pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários terão o Benefício de prestação continuada (LOAS), que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 67 anos ou mais, que comprove não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.

Isenção da contribuição previdenciária:
É dada sobre a parcela de até três mil reais dos proventos dos servidores públicos federais aposentados por invalidez.

Passe livre em transporte coletivo interestadual:
Para pessoas carentes portadoras de deficiência.

Liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep:
A liberação do Fundo de Garantia e do PIS/Pasep deverá ser requerida junto à Caixa Econômica Federal. É direito tanto do trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou do trabalhador que possuir dependentes (registrados no INSS) acometidos de câncer.

Cirurgia plástica reparadora de mama:
É realizada pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Quitação do financiamento de imóvel:
A quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal fica sujeita à verificação e composição de renda familiar no contrato de financiamento.

Isenção de ICMS, IPI e IPVA:
Este benefício é concedido caso a doença ocasione deficiência nos membros superiores ou inferiores que impossibilite o portador da doença de dirigir automóveis comuns.

Isenção do ICMS:
Deve ser requerido junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos especiais. Cada Estado tem uma regulamentação própria para a isenção. Em São Paulo, por exemplo, estão isentos os veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas a mastectomia decorrente de neoplasia maligna, por exemplo).

Isenção do IPI:
É necessário requerer esta isenção junto à Secretaria da Receita Federal, na aquisição de veículos por portadores de deficiência física.

Isenção de IPVA:
Deve ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado.

Para ter acesso aos dados do serviço médico, o portador da doença deverá solicitar os mesmos, através de requerimento, à instituição de saúde que detenha os dados do prontuário. Laudos, receitas, exames, radioterapias, tomografias, entre outros documentos, devem ser guardados, pois são documentos que comprovam o problema de saúde e serão importantes em qualquer processo judicial.
Ilustração: divulgação
Mais sobre o assunto, na internet
INCA – Instituto Nacional de Câncer (Ministério da Saúde)
http://www.inca.gov.br/
ABCâncer – Associação Brasileira do Câncer
http://www.abcancer.org.br/
Associação Pró-Vita – Transplante de Medula Óssea
http://www.provita.org.br/
Mais sobre o assunto, no Portal Terceira Idade
Notícias > Notícia III
Pecuarista de Barretos, no interior paulista, oferece esperança para milhares de pessoas que não têm a quem recorrer, sem esperar nada em troca
Henrique Prata passa a maior parte de seu tempo pedindo dinheiro a políticos, artistas e empresários para manter aberto seu hospital de câncer

Destaques

Especial III
Câncer
Câncer: você sabia que...?
O Direito Constitucional aos Portadores de Câncer oferece uma série de benefícios, muitos deles desconhecidos pelos portadores da doença
SÉRIE
Os idosos são o futuro do Brasil
1ª parte
O Brasil está envelhecendo, e a cada dia aumenta o número de cidadãos preocupados com a saúde física, mental e cultural do idoso
2ª parte
Verifica-se que as Constituições garantem a proteção do idoso, mas não têm se mostrado suficientes diante dos atos da sociedade
3ª parte
Preconceitos e mitos sempre acabam se transformando em empecilhos para a concretização de seus direitos
4ª parte
Lei nº 10.048/2000 estabelece prioridade ao atendimento para aqueles com idade superior a sessenta e cinco anos
5ª parte
O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção, por conseguinte, constitui um direito social
6ª parte
Envelhecer com dignidade se torna um prêmio a ser conquistado
Estatuto do Idoso - Presidência da República
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